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IC - Pós-Graduação:
Alunos Especiais

ALUNOS ESPECIAIS E INSCRIÇÕES AVULSAS


1. O Artigo 15º do Regulamento para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Fluminense estabelece a possibilidade de inscrições avulsas em até duas disciplinas por período letivo de alunos oriundos dos cursos de graduação da UFF ou de graduados.

2. Alunos que cursarem disciplinas do Programa de Computação nessa situação serão chamados de "Alunos Especiais".

3. São dois os canais de entrada e aceitação de "Alunos Especiais":
(a) por recomendação do Colegiado durante o processo semestral de seleção para a pós-graduação ou (b) por iniciativa do interessado.

4. O caso de recomendação do Colegiado trata de candidatos que se inscreveram para o processo semestral de seleção segundo os prazos e regras do edital e que não foram aceitos, mas nos quais o Colegiado reconheça mérito para cursar disciplinas por meio de inscrições avulsas.

5. O caso de iniciativa do interessado trata de candidatos já graduados ou cursando uma graduação da UFF e que procuram o Programa com o objetivo específico de cursar disciplinas por meio de inscrições avulsas, sem se candidatar ao processo semestral de seleção. Nesse caso, o aluno deverá se inscrever nas disciplinas desejadas no período de matrícula, anexando seu curriculum vitae e histórico escolar ao pedido de matrícula. A aceitação como Aluno Especial dependerá de aprovação do Coordenador e do professor de cada disciplina. No primeiro dia do período letivo, o aluno deverá consultar a Secretaria para verificar se a sua inscrição foi aprovada.

6. Alunos Especiais poderão cursar no máximo duas disciplinas por período letivo semestral, em no máximo dois períodos letivos semestrais. Poderão ser cursadas apenas disciplinas regulares, excluindo-se disciplinas tais como tópicos, estudo orientado e seminários.

7. Cada Aluno Especial receberá uma declaração única a cada semestre, informando seu aproveitamento (nota e frequência) em cada disciplina cursada por meio de inscrições avulsas.

8. Candidatos aceitos pelo processo semestral de seleção que já tenham obtido aprovação anterior como Aluno Especial em disciplinas cursadas por meio de inscrições avulsas poderão obter a validação dos créditos referentes a tais disciplinas, desde que o solicitem no ato de sua primeira matrícula no Programa e que apresentem as declarações de aprovação correspondentes.