Atividades Complementares
Tabela de Pontuação para Atividades Complementares
Formulário de Solicitação de Atividade Complementar
Regras para AC:
Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF, estando vinculadas às Coordenações de Cursos. Entendem-se por Atividades Complementares aquelas que estimulam a prática de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualização profissional, ou específica como complementação de estudos, inclusive as realizadas fora do ambiente escolar.
Para efeito de integralização curricular do currículo 2014 (31.02.002) o aluno deverá integralizar 162h de Atvidades Complementares. Esta carga horária não poderá ser obtida através de uma única Atividade Complementar. A carga horária de Disciplinas Eletivas cursadas poderão ser utilizadas para compor a carga horária de Atividades Complementares, desde que aceita pela Comissão de Atividades Complementares, não podendo ser superior a metade da carga horária total.
Para que uma atividade possa ser considerada uma Atividade Complementar, o aluno interessado deverá realizar uma solicitação específica à Coordenação de Curso, através da SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR – SRAC quando estiver cursando o último ano do curso para análise da Comissão de Atividades Complementares. A Coordenação de Curso avisará ao aluno solicitante sobre o resultado da análise da Comissão de Atividades Complementares, registrando no sistema Iduff a carga horária aprovada pela referida comissão.
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