Período Letivo Especial (Curso de Férias)
Documentos Gerais:
Regulamento dos Cursos de Graduação (UFF)
Resolução 299/2015 (Estabelece o Curso de Férias)
Calendário Escolar UFF
Quadro de Horários
O Período Letivo Especial destina-se a possibilitar o oferecimento de disciplinas obrigatórias ou optativas, inclusive aquelas que integrem o Sistema PROGRAD/CEAD, fora do período letivo regular e tem como finalidade a adequação do fluxo dos discentes dentro do currículo do curso.
(i) Cronograma para 2023
Aluno: nome
- 03-jan-23 a 08-jan-23 : Período de Inscrição (Enviar formulário para bsi@ic.uff.br)
- Início e término do período letivo especial : 12-jan-23 a 11-fev-23. VS de 13 a 17-fev-23.
Aluno: nome
Matrícula: número da matrícula
Semestre: 2023/1 Férias
Data limite: o limite é a data 10/01/2023
Código:
- TCC00348 para ESTRUTURAS DE DADOS E SEUS ALGORITIMOS
Semestre: 2023/1 Férias
Data limite: o limite é a data 10/01/2023
Código:
- TCC00348 para ESTRUTURAS DE DADOS E SEUS ALGORITIMOS
- TCC00224 para SISTEMAS OPERACIONAIS PARA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
(para outras disciplinas, consulte o código pelo quadro de horários)
Turma: veja no quadro de horários
Ação: incluir
Data, mês e ano.
Não é necessário assinar.
(iii) Questões importantes a serem observadas
(iv) FAQ
1. O que exatamente é o período letivo especial?
R.: É um semestre letivo intensivo que acontece no recesso escolar do início do ano. Normalmente são 5 semanas letivas entre janeiro e fevereiro. As disciplinas cursadas no período letivo especial contam para o primeiro semestre regular do ano.
2. Quais disciplinas do meu currículo pode ser cursada no período letivo especial?
R.: Qualquer uma que tiver disponibilidade de turma.
3. Quais turmas são abertas no período letivo especial?
R.: Depende da disponibilidade do Departamento que oferece a disciplina.
4. Quantas disciplinas posso cursar ao mesmo tempo durante o período letivo especial?
R.: Pode cursar uma disciplina.
5. A reprovação em disciplina no período letivo especial conta para cancelamento de matrícula por insuficiência de aproveitamento?
R.: Sim.
6. Se eu for reprovado em uma disciplina do período letivo especial, posso cursá-la novamente no primeiro semestre regular do ano?
R.: Sim. Nesse caso, tanto o registro do período letivo especial como do período regular aparecerão no mesmo semestre letivo no histórico escolar.
(para outras disciplinas, consulte o código pelo quadro de horários)
Turma: veja no quadro de horários
Ação: incluir
Data, mês e ano.
Não é necessário assinar.
(iii) Questões importantes a serem observadas
- Após inscrito, não há cancelamento de disciplina do período letivo especial.
- As turmas que o aluno esteve inscrito no período letivo especial continuam aparecendo no plano de estudos do primeiro semestre letivo do ano corrente (período regular) mas não causam conflito de horário.
- As normas excepcionais que não contabilizavam reprovação no CR e suas penalidades para cancelamento de matrícula expiraram no semestre anterior (2022.2). Como não há, até o momento, outra norma excepcional, o regulamento da graduação está integralmente em vigor.
- No caso de a demanda por inscrição em alguma disciplina obrigatória ser superior ao número de vagas, terão prioridade de inscrição os alunos que já cursaram a disciplina ordenados por nota parcial de modo decrescente, considerando a última vez que a disciplina em questão foi cursada pelo aluno.
(iv) FAQ
1. O que exatamente é o período letivo especial?
R.: É um semestre letivo intensivo que acontece no recesso escolar do início do ano. Normalmente são 5 semanas letivas entre janeiro e fevereiro. As disciplinas cursadas no período letivo especial contam para o primeiro semestre regular do ano.
2. Quais disciplinas do meu currículo pode ser cursada no período letivo especial?
R.: Qualquer uma que tiver disponibilidade de turma.
3. Quais turmas são abertas no período letivo especial?
R.: Depende da disponibilidade do Departamento que oferece a disciplina.
4. Quantas disciplinas posso cursar ao mesmo tempo durante o período letivo especial?
R.: Pode cursar uma disciplina.
5. A reprovação em disciplina no período letivo especial conta para cancelamento de matrícula por insuficiência de aproveitamento?
R.: Sim.
6. Se eu for reprovado em uma disciplina do período letivo especial, posso cursá-la novamente no primeiro semestre regular do ano?
R.: Sim. Nesse caso, tanto o registro do período letivo especial como do período regular aparecerão no mesmo semestre letivo no histórico escolar.
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