
Atendendo ao Capítulo V do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação e a Resolução CGI 01/2015 do Colegiado do Curso, o estágio no curso de Sistemas de Informação é desenvolvido na modalidade de não obrigatório, podendo, ainda, ser utilizado para fins de Atividade Complementar, conforme regulamento vigente.
Para que o discente de Sistemas de Informação esteja apto a realizar estágio, o mesmo deve, cumulativamente:
Além disso, a empresa deve estar conveniada com a UFF.
Consulte a Página da UFF para Estágio e veja as empresas conveniadas. Nela também é possível ver os procedimentos a serem feitos para as empresas celebrarem convênio para oferecimento de estágio.
Após verificar que satisfaz os requisitos e constatar que a empresa é conveniada com a UFF, o discente deve:
Para dúvidas sobre o estágio, entre em contato com o Coordenador de Estágio.
