Atividades Complementares

Regras para AC:

Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF, estando vinculadas às Coordenações de Cursos. Entendem-se por Atividades Complementares aquelas que estimulam a prática de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualização profissional, ou específica como complementação de estudos, inclusive as realizadas fora do ambiente escolar.

Para efeito de integralização curricular do currículo 31.02.003, o aluno terá que realizar, no mínimo, 148h de Atividades Complementares, ao longo do curso, segundo as normas relacionadas. Esta carga horária não poderá ser obtida através de uma única Atividade Complementar. A carga horária de Disciplina Eletiva cursada poderá ser utilizada para compor a carga horária de Atividades Complementares, desde que aceita pela Comissão de Atividades Complementares, não podendo ser superior a metade da carga horária total. 

Para que uma atividade possa ser contabilizada como Atividade Complementar, o aluno interessado deverá realizar uma solicitação específica à Coordenação de Curso, através da SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR – SRAC (modelo no link acima), e enviar para tgi.tic@id.uff.br com, no mínimo, 60 dias antes do fim do período letivo determinado no calendário escolar, para análise da Comissão de Atividades Complementares. A Coordenação de Curso avisará ao aluno solicitante sobre o resultado da análise da Comissão de Atividades Complementares, registrando na cópia da SRAC a ciência do aluno.