Transferência Interinstitucional

A Transferência interinstitucional, uma das formas de ingresso definidas pelo Capítulo VI do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, é a vinculação ao curso de Sistemas de Informação da UFF de aluno matriculado em curso da área em Instituição Pública de Ensino Superior, na qual tenha ingressado por processo seletivo.

O aluno interessado deve abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI – UFF, conforme instruções em https://www.uff.br/processo/transferencia-interinstitucional/ somente no período determinado no calendário escolar da UFF.

A Resolução CGI 03/2012 do Colegiado de Sistemas de Informação edita normas complementares, sendo assim, somando-se ao requisito especificado acima, o candidato à Transferência Interinstitucional para o curso de Sistemas de Informação da UFF deve:

  • Estar cursando Graduação em Sistemas de Informação, Ciência Computação, Tecnologia em Sistemas de Computação;
  • Ter CR (Coeficiente de Rendimento) maior ou igual a 7,0 (sete) registrado em seu Histórico Escolar;
  • Ter cursado no mínimo carga horária de 996 (novecentas e noventa e seis horas) e no máximo 2000 (duas mil) horas em disciplinas obrigatórias, optativas e eletivas na instituição de origem.

Os processos referentes à Transferência Interinstitucional serão avaliados pela Comissão de Análise de Transferência Interinstitucional do Curso de Graduação em Sistemas de Informação. A Comissão poderá determinar a realização de uma prova de conhecimentos onde a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete).