Transferência Facultativa

A Transferência Facultativa, uma das formas de ingresso definidas pelo Capítulo VI do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, é a vinculação à UFF de discente regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, mediante aprovação e classificação em concurso público. Além do concurso, é necessário ser aprovado em avaliação realizada pela Coordenação de Curso sobre a possibilidade de integralização curricular no prazo máximo estabelecido no projeto pedagógico do curso, obedecidos os critérios definidos pela legislação pertinente e pelo CEPEx.

A COSEAC é o órgão da Universidade responsável pela seleção de Transferência Facultativa, assim como de Reingresso e Mudança de Curso, formando  um processo de seleção conhecido como TRM. para mais informações sobre o Concurso de TRM consulte a COSEAC e o Calendário Escolar.