As Atividades Complementares (AC), deliberadas na Seção III do Capítulo IV do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, são definidas como ações que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências do discente, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prática de estudos independentes e opcionais, e permitam a permanente e contextualizada atualização profissional específica como complementação de estudos.
As AC são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF e foram regulamentadas pelo Colegiado do Curso em Resolução específica.
No currículo que passou a vigorar em 2016.1 é necessário integralizar 240h de AC durante o curso.
No Anexo I da Resolução de AC é possível ver a tabela com todas as atividades aceitas como AC. As exceções a referida tabela são julgadas pelo Colegiado.
A análise da carga horária a ser aproveitada como AC é feita pela Comissão de Atividade Complementar (CAC). Mesmo que no comprovante da atividade não haja uma carga horária explícita, a comissão analisa e atribui uma carga horária compatível com a atividade realizada.
Para solicitar avaliação das atividades complementares realizadas, o discente já deve ter cursado atividades suficientes para completar as 240h de AC exigidas pelo currículo do curso nos termos da Resolução de Atividade Complementar. O procedimento para solicitar avaliação é:
(Os comprovantes não são devolvidos mas podem ser deixados como cópias desde que apresentado o original no momento da entrega)