Jubilamento

O Jubilamento (Cancelamento de Matrícula) é a ação pela qual o aluno tem sua matrícula cancelada. Os Artigos 60 e 102 do Regulamento dos Cursos de Graduação dizem que o cancelamento de matrícula ocorrerá nos seguintes casos:

Art. 60 a) Não integralização da carga horária necessária à conclusão do curso no prazo máximo previsto no Art. 63;

Para o Curso de Sistemas de Informação o prazo máximo de permanência do discente no curso visando à integralização curricular é de 12 semestres.

Art. 60 b) Abandono de curso;

Conforme o § 7o do Art. 58 do Regulamento (consultar também § 4o e § 5o do mesmo artigo), refere-se ao discente que, alcançado o limite de períodos de trancamento, deixar de proceder a sua inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subsequente

Art. 60 c) Não inscrição do ingressante em disciplinas no período letivo de seu ingresso na UFF;
Consoante ao Art. 55 do Regulamento que trata da obrigatoriedade do discente se inscrever em disciplinas no período letivo de ingresso na UFF.

Art. 102 a) Reprovação em todas as disciplinas em que se inscreveu em 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não;
Disciplinas dispensadas (aproveitadas de outros cursos e/ou matrículas) não contam como aprovações para este fim.

Art. 102 b) Não  tiver  cursado  50 % (cinquenta por cento) da carga horária total do curso decorrido o número de períodos previstos para a integralização curricular;
Para o Curso de Sistemas de Informação, este caso se aplica ao discente que em 8 (oito) semestres não integralizar 1500h (válido a partir de 1.2016) ou 1532h (válido até 2.2015). Os semestres de trancamento não são computados entre os 8 (oito) semestres mencionados acima.

Art. 102 c) Reprovação em uma mesma disciplina por 4 (quatro) vezes, consecutivas ou não;
Válido para disciplinas de qualquer tipo: obrigatória, optativa, eletiva, etc.

Art. 102 d) Reprovação por frequência em todas as disciplinas nas quais se inscreveu no período de seu ingresso;
A reprovação por frequência acontece quando o discente não alcança, pelo menos, 75% de frequência na disciplina, conforme Art. 101 do Regulamento.

Art. 102 e) For reprovado por nota final em todas as disciplinas nas quais se inscreveu no período de seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e tiver frequência suficiente, simultaneamente, em pelo menos uma disciplina;
A frequência suficiente é alcançada com, pelo menos, 75% de frequência na disciplina.

Art.  60 f) Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFF.
Consulte o Estatuto e Regimento Geral da UFF.

Conforme Art 103 do Regulamento, não há abono de faltas às aulas, a não ser que o aluno comprove, através de documentos, as viagens a serviço ou trabalho extraordinário, em órgãos públicos ou entidades privadas, e também nos casos incursos em legislação superior e as faltas por motivos médicos, desde que devidamente documentados.