Documentos :
Regulamento dos Cursos de Graduação
Resolução TIC 01/2022 – Critérios Complementares do Colegiado do Curso
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COSEAC
Calendário Escolar
O Reingresso, como definido no Capítulo VI do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, ocorre em duas modalidades:
a) Reingresso sem concurso público (Revinculação)
O pedido de Revinculação para outro curso é facultado ao discente da UFF que desejar ingressar em Sistemas de Informação, desde que vindo de um curso afim a ele. O requerimento deve ser feito no último período letivo, imediatamente anterior a sua formatura. Seu novo ingresso ficará condicionado a critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Sistemas de Informação, como existência de vagas e ser proveniente de curso de área afim. Veja Resolução CGI acima.
O discente interessado em pleitear a Revinculação deverá protocolar seu interesse dentro do período letivo previsto para a conclusão do seu curso de origem, respeitado o prazo definido no Calendário Escolar. O seu ingresso dar-se-á no período letivo seguinte ao da integralização curricular caso o pedido seja deferido.
O discente que não pleitear o seu Reingresso sem concurso público dentro do prazo estabelecido somente poderá fazê-lo através através de Reingresso por concurso público.
b) Reingresso por concurso público
O Reingresso por concurso público será regulamentado por edital específico, condicionado à existência de vaga, e permitido aos portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido, oriundos da UFF ou de outra Instituição de Ensino Superior, desde que o curso concluído esteja como curso afim no Edital de seleção.
A COSEAC é o órgão da Universidade responsável pela seleção de Reingresso por concurso público, assim como de Mudança de Curso e Transferência Facultativa, formando, assim, um processo de seleção conhecido como TRM. O Concurso de TRM é realizado uma vez ao ano e o edital publicado em época prevista no Calendário Escolar.
Processo de Seleção Atual
Consulte a página da COSEAC.