Dispensa de Disciplina

Dispensa de Disciplina

O aproveitamento de estudos se refere a utilizar de disciplinas/atividades realizadas em outras IES ou em outras matrículas na UFF para equivaler a disciplinas/atividades do currículo que se encontra vinculado atualmente na UFF. Ainda há a possibilidade de realização de exame de proficiência quando o discente não posuir comprovação de conhecimento por meio de documentos formais. O aproveitamento de estudos se da nas seguintes formas:

a) Dispensa de Disciplina

Regrada pelos Art. 85 e 86 do Regulamento e complementada pela Resolução CGI 01/2013, é o reconhecimento de valor formativo semelhante entre disciplinas cursadas com aproveitamento por graduado ou por discente, desde que obtidas em outra IES, em curso de graduação, pós-graduação, incluindo aquelas cursadas como disciplina isolada e/ou durante o período de Mobilidade Acadêmica.

Poderá ser concedido o aproveitamento de dispensa até o limite de 60% da carga horária total do currículo ao qual o discente estiver vinculado (1800h para o curso de Sistemas de Informação), podendo este limite ser ampliado pelo Colegiado de Curso para discente oriundo de instituições de reconhecida excelência acadêmica.
Requisito básico:
A dispensa de disciplina poderá ser concedida caso a disciplina cursada:
  • Possua carga horária correspondente a, no mínimo, 80% da carga horária daquela a ser dispensada na UFF;
  • Tenha programa considerado equivalente em conteúdo ao programa da disciplina a ser dispensada na UFF.


a.1) Para disciplina cursada fora da UFF, em período anterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior nacional

Procedimento para solicitação de Dispensa:

  1. Entrar no SolicitaSI e preencher o formulário de dispensa de disciplina;
  2. Imprimir o formulário e levar na Coordenação juntamente com: Histórico Escolar; Programa das disciplinas, ambos autenticados pela instituição de origem.
  3. Seguir os passos descritos aqui.

a.2) Para disciplina cursada fora da UFF, em período anterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior estrangeira

Procedimento para solicitação de Dispensa:

  1. Entrar no SolicitaSI e preencher o formulário de dispensa de disciplina;
  2. Imprimir o formulário e levar na Coordenação juntamente com: Histórico Escolar e Programa das disciplinas, ambos autenticados pela instituição de origem e pelo consulado brasileiro no país onde foram expedidos.
  3. Seguir os passos descritos aqui.

Obs.: A critério do Colegiado de Curso poderá ser solicitada tradução simples ou juramentada dos documentos necessários para dispensa.

a.3) Para disciplina cursada fora da UFF, em período posterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior nacional
Requisito suplementar: Ter sido cursada em Programa de Mobilidade ou como Disciplina Isolada, desde que autorizado previamente pelo Colegiado do Curso.

Procedimento para solicitação de Dispensa:

  1. Entrar no SolicitaSI e preencher o formulário de dispensa de disciplina;
  2. Imprimir o formulário e levar na Coordenação juntamente com: Histórico Escolar; Programa das disciplinas, ambos autenticados pela instituição de origem.
  3. Seguir os passos descritos aqui.

a.4) Para disciplina cursada fora da UFF, em período posterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior estrangeira
Requisito suplementar: Ter sido cursada em Programa de Mobilidade ou como Disciplina Isolada, desde que autorizado previamente pelo Colegiado do Curso.

Procedimento para solicitação de Dispensa em caso de Disciplina Isolada:

  1. Entrar no SolicitaSI e preencher o formulário de dispensa de disciplina;
  2. Imprimir o formulário e levar na Coordenação juntamente com: Histórico Escolar; Programa das disciplinas, ambos autenticados pela instituição de origem.
  3. Seguir os passos descritos aqui.

Procedimento para solicitação de Dispensa em caso de Mobilidade:

  1. Entrar no SolicitaSI e preencher o formulário de dispensa de disciplina;
  2. Imprimir o formulário e levar na Coordenação juntamente com: Histórico Escolar; Programa das disciplinas, ambos autenticados pela instituição de origem;
  3. Seguir os passos descritos aqui.

É necessário:

  • Tradução simples do Histórico Escolar e Programa das disciplinas autenticados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI);
  • Documento da DRI comprovando participação no Programa.

b) Correspondência entre disciplinas (Aproveitamento)

A correspondência entre disciplinas, prevista no Art. 87 do Regulamento, é o reconhecimento de valor formativo semelhante entre disciplinas cursadas com aproveitamento na UFF, em cursos de graduação ou pós-graduação, incluindo disciplinas isoladas ou cumpridas em Programa de Mobilidade Interna.

b.1) Para disciplina cursada na UFF que não conste no histórico escolar da matrícula atual do aluno na UFF

Procedimento para solicitação de Correspondência:

  1. Entrar no SolicitaSI e preencher o formulário de dispensa de disciplina;
  2. Enviar o Formulário para Coordenação <bsi@ic.uff.br> junto com o Histórico Escolar emitido pelo idUFF.

Uma vez reconhecida a correspondência entre disciplinas cursadas na UFF, serão registradas no Histórico Escolar as notas e as frequências obtidas com aproveitamento na matrícula anterior.

b.2) Para disciplina cursada na UFF que conste no histórico escolar da matrícula atual do aluno na UFF

Se a disciplina aparece alocada corretamente na Integralização Curricular do idUFF, nada precisa ser feito. Se a disciplina aparece com finalidade diferente da desejada, entrar em contato com a Coordenação e pedir equivalência personalizada.

c) Exame de Proficiência

Previsto no Art. 88 do Regulamneto, o exame de proficiência é a comprovação do conhecimento do conteúdo de uma disciplina efetuada por meio de avaliação específica aplicada ao discente através do Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso a qual aquela disciplina se encontra vinculada.

Para estar apto a solicitar exame de proficiência em alguma disciplina, o aluno deve:
a) Não ter cursado a disciplina anteriormente;
b) Não ter sido reprovado previamente em Exame prestado para a mesma disciplina;
c) Não ter sido reprovado previamente em pelo menos 2 (dois) exames realizados para disciplinas distintas.

Após aprovação no exame de proficiência, será registrado no Histórico Escolar a nota obtida no exame, frequência suficiente e a informação que a aprovação foi obtida por exame de proficiência.

Procedimento para realização do exame de proficiência:

  1. Preencher o Formulário 06 (início da página) e entregar na Coordenação;
  2. Aguardar contato da Coordenação ou Departamento informando o dia, local e horário da prova.