Período Letivo Especial

Período Letivo Especial (Curso de Férias)

Documentos Gerais:
Regulamento dos Cursos de Graduação (UFF)

Resolução 299/2015 (Estabelece o Curso de Férias)
 
Documento Específico:
Formulário de Inscrição (pdf preenchível)
 

Acesso:
Calendário Escolar UFF
Quadro de Horários

 
O Período Letivo Especial destina-se a possibilitar o oferecimento de disciplinas obrigatórias ou optativas, inclusive aquelas que integrem o Sistema PROGRAD/CEAD, fora do período letivo regular e tem como finalidade a adequação do fluxo dos discentes dentro do currículo do curso.

(i) Cronograma para 2020

  • 06-jan-20 a 10-jan-20 : Período de Inscrição (Entregar o formulário na Coordenação)
  • Início e término do período letivo especial (vide calendário no início da página)

(ii) Instruções para preenchimento do Formulário
Aluno: nome

Matrícula: número da matrícula
Semestre: 2020/1 Férias
Data limite: o limite é a data 10/01/2020
Código:
– TCC00328 para PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS

– TCC00226 para DESENVOLVIMENTO WEB
(para outras disciplinas, consulte o código pelo quadro de horários)
Turma: A1 (qualquer que seja o código)
Ação: incluir
Data, mês e ano.
Assinar.

(iii) Questões importantes a serem observadas

  • Após inscrito, não há cancelamento de disciplina do período letivo especial.
  • As turmas que o aluno esteve inscrito no período letivo especial continuam aparecendo no plano de estudos do primeiro semestre letivo do ano corrente (período regular) mas não causam conflito de horário.

(iv) FAQ

1. O que exatamente é o período letivo especial?
R.: É um semestre letivo intensivo que acontece no recesso escolar do início do ano. Normalmente são 5 semanas letivas entre janeiro e fevereiro. As disciplinas cursadas no período letivo especial contam para o primeiro semestre regular do ano.

2. Quais disciplinas do meu currículo pode ser cursada no período letivo especial?
R.: Qualquer uma que tiver disponibilidade de turma.

3. Quais turmas são abertas no período letivo especial?
R.: Depende da disponibilidade do Departamento que oferece a disciplina.

4. Quantas disciplinas posso cursar ao mesmo tempo durante o período letivo especial?
R.: Pode cursar, no máximo duas disciplinas de 60/68h.

5. A reprovação em disciplina no período letivo especial conta para cancelamento de matrícula por insuficiência de aproveitamento?
R.: Sim.

6. Se eu for reprovado em uma disciplina do período letivo especial, posso cursá-la novamente no primeiro semestre regular do ano?
R.: Sim. Nesse caso, tanto o registro do período letivo especial como do período regular aparecerão no mesmo semestre letivo no histórico escolar.