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Conforme Regulamneto dos Cursos de Graduação em seu Art. 58, o Trancamento de Matrícula pode ocorrer:
a) Por solicitação de discente;
É aquele realizado por ato explícito de sua vontade, requerido na Coordenação do Curso por meio de documento assinado, em época especificada no Calendário Escolar disponível no site da PROGRAD.
b) De forma automática;
Ocorre em duas situações:
Em ambos os casos deve-se ficar atento em não extrapolar o limite de trancamentos estipulado pelo Regulamento, o que resulta em Jubilamento por abandono.
c) Em caráter especial.
O trancamento em caráter especial pode ocorrer em casos excepcionais, concedido a critério do Colegiado do Curso, considerando a motivação do pedido feito pelo discente ou por seu representante.
Para outras implicações do Trancamento de Matrícula consulte o Art 58 do Regulamento.