Documentos:
Regulamento dos Cursos de Graduação
Resolução CGI 01/2015
Modelo Relatório de Estágio
Acessos:
Informações às Empresas para celebração de convênio para Estágio
Modelos de Termo de Estágio (estágio não obrigatório)
Página da UFF para Estágio
Coordenador de Estágio no IC
SolicitaSI
Atendendo ao Capítulo V do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação e a Resolução CGI 01/2015 do Colegiado do Curso, o estágio no curso de Sistemas de Informação é desenvolvido na modalidade de não obrigatório, podendo, ainda, ser utilizado para fins de Atividade Complementar, conforme regulamento vigente.
Requisitos para realização de estágio
Para que o discente de Sistemas de Informação esteja apto a realizar estágio, o mesmo deve, cumulativamente:
Além disso, a empresa deve estar conveniada com a UFF.
Consulte a Página da UFF para Estágio e veja as empresas conveniadas. Nela também é possível ver os procedimentos a serem feitos para as empresas celebrarem convênio para oferecimento de estágio.
Procedimento para solicitação estágio
Após verificar que satisfaz os requisitos e constatar que a empresa é conveniada com a UFF, o discente deve:
Obs.: Para contratos enviados através de plataforma de assinatura, o endereço que deve ser incluído na plataforma é <jraphael@ic.uff.br>. Após o envio do documento pela plataforma, o discente deve comunicar à Coordenação e também enviar uma versão do termo em .pdf.
ATENÇÃO: A Coordenação necessita de, pelo menos, 2 dias úteis para verificação da situação acadêmica do aluno e análise do adequamento dos termos contratuais e plano de atividades. Somente após isso, o contrato será enviado para assinatura do Coordenador de estágio.