Transferência Interinstitucional

A Transferência interinstitucional, uma das formas de ingresso definidas pelo Capítulo VI do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, é a vinculação ao curso de Sistemas de Informação da UFF de aluno matriculado em curso da área em Instituição Pública de Ensino Superior, na qual tenha ingressado por processo seletivo.

O pedido de transferência interinstitucional deve ser protocolizado, em época especificada no Calendário Escolar, junto à Gerência Plena de Comunicações Administrativas (GPCA – Protocolo Geral), acompanhado dos documentos especificados no § 1º do Art. 37 do Regulamento dos Cursos de Graduação.

 

A Resolução CGI 03/2012 do Colegiado de Sistemas de Informação edita normas complementares ao https://www.ic.uff.br/wp-content/uploads/2021/08/Extract_BS_Resolucao_CGI_003_2012__Criterios_Transferencia_Interinstitucional__pag_043.pdfprocesso. Sendo assim, somando-se aos requisitos especificados acima, o candidato a Transferência Interinstitucional para o curso de Sistemas de Informação da UFF deve:

  • Estar cursando Graduação em Sistemas de Informação, Ciência Computação, Tecnologia em Sistemas de Computação;
  • Ter CR (Coeficiente de Rendimento) maior ou igual a 7,0 (sete) registrado em seu Histórico Escolar;
  • Ter cursado no mínimo carga horária de 996 (novecentas e noventa e seis horas) e no máximo 2000 (duas mil) horas em disciplinas obrigatórias, optativas e eletivas na instituição de origem.

Os processos referentes à Transferência Interinstitucional serão avaliados pela Comissão de Análise de Transferência Interinstitucional do Curso de Graduação em Sistemas de Informação. A Comissão poderá determinar a realização de uma prova de conhecimentos onde a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete).