Documentos:
Regulamento dos Cursos de Graduação
Resolução CGI 02/2017 (Normas do Curso para AC)
Outras atividades complementares (novas possibilidades de AC)
Acessos:
SolicitaSI
Comissão de Atividade Complementar (CAC)
As Atividades Complementares (AC), deliberadas na Seção III do Capítulo IV do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, são definidas como ações que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências do discente, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prática de estudos independentes e opcionais, e permitam a permanente e contextualizada atualização profissional específica como complementação de estudos.
As AC são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF e foram regulamentadas pelo Colegiado do Curso em Resolução específica.
Para o currículo vigente, é necessário integralizar 240h de AC. Estas atividades devem ser realizadas durante o curso.
No Anexo I da Resolução de AC é possível ver a tabela com todas as atividades aceitas como AC. As exceções a referida tabela são julgadas pelo Colegiado.
A análise da carga horária a ser aproveitada como AC é feita pela Comissão de Atividade Complementar (CAC). Mesmo que no comprovante da atividade não haja uma carga horária explícita, a comissão analisa e atribui uma carga horária compatível com a atividade realizada.
Algumas questões sobre as AC no curso de Sistemas de Informação
Procedimento para solicitar análise de Atividade Complementar (apenas para formandos)
O procedimento para solicitar avaliação das atividades complementares realizadas é::
(os comprovantes não são devolvidos mas podem ser deixados como cópias desde que apresentado o original no momento da entrega)
Cronograma de Atividade Complementar para 2024.2
O envio de documentos deve ser feito para bsi@ic.uff.br usando um e-mail institucional (@id.uff.br).
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