Atividade Complementar

Documentos:
Regulamento dos Cursos de Graduação
Resolução CGI 02/2017 (Normas do Curso para AC)
Outras atividades complementares (novas possibilidades de AC)

Acessos:
SolicitaSI
Comissão de Atividade Complementar (CAC)

As Atividades Complementares (AC), deliberadas na Seção III do Capítulo IV do Título I do Regulamento dos Cursos de Graduação, são definidas como ações que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências do discente, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prática de estudos independentes e opcionais, e permitam a permanente e contextualizada atualização profissional específica como complementação de estudos.

As AC são componentes curriculares obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFF e foram regulamentadas pelo Colegiado do Curso em Resolução específica.

Para o currículo vigente, é necessário integralizar 240h de AC. Estas atividades devem ser realizadas durante o curso.

No Anexo I da Resolução de AC é possível ver a tabela com todas as atividades aceitas como AC. As exceções a referida tabela são julgadas pelo Colegiado.

A análise da carga horária a ser aproveitada como AC é feita pela Comissão de Atividade Complementar (CAC). Mesmo que no comprovante da atividade não haja uma carga horária explícita, a comissão analisa e atribui uma carga horária compatível com a atividade realizada.

Algumas questões sobre as AC no curso de Sistemas de Informação

  • Devem ser realizadas durante o período que o aluno está no Curso.
  • Podem ser realizadas em qualquer momento da graduação sendo o indicado na grade curricular uma mera sugestão.
  • Não precisam ser realizadas na UFF embora todas necessitem de comprovação legal de realização.
  • Não entram no cálculo do CR e apenas é registrado no Histórico Escolar o seu cumprimento.
  • Carga horária de estágio pode ser aceita como AC mas carga horário de trabalho não é aceita, mesmo que o trabalho seja na área de formação do discente.

Procedimento para solicitar análise de Atividade Complementar (apenas para formandos)

O procedimento para solicitar avaliação das atividades complementares realizadas é::

  1. Estar inscrito no último semestre, o qual resultará a conclusão do Curso.
  2. Inscrever-se na disciplina Atividades Complementares.
  3. Certificar-se de que tenha atividades para atingir a CH de 240h em AC.
  4. Entrar no Solicita SI e preencher o formulário de AC.
  5. Enviar e-mail para Coordenação <<bsi@ic.uff.br>> com os comprovantes das ACs no período divulgado.

(os comprovantes não são devolvidos mas podem ser deixados como cópias desde que apresentado o original no momento da entrega)

Cronograma de Atividade Complementar para 2024.2

O envio de documentos deve ser feito para bsi@ic.uff.br usando um e-mail institucional (@id.uff.br).

Início do Semestre

  • Inscrição on-line: 10/09/2024 a 13/09/2024
  • Ajustes: 23/09/2024 a 08/10/2024
  • Observação: A inscrição em CGI00005 ATIVIDADES COMPLEMENTARES II é OBRIGATÓRIA para todos os alunos que dependem apenas da avaliação de atividades complementares para integralização do currículo.

Final do Semestre

  • Envio das atividades complementares à Coordenação: de 20/01/2025 a 23/01/2025.
  • As atividades devem ser enviadas em formato pdf e como anexo do e-mail.
  • Não envie arquivos compatados e não faça compartilhamento de drive com os arquivos.
  • Nomeie adequadamente os arquivos para melhor ordenação e identificação das atividades.
  • Para disciplinas optativas/eletivas, use as que já têm nota no histórico escolar.
  • As atividades de “Cursos e Treinamentos” podem ser agrupadas em entrada única de dados no SolicitaSI e especificados nos respectivos campos a carga horária total e a descrição de cada um dos cursos realizados. O mesmo para as atividades de “Palestras e Seminários”.