Dispensa de Disciplina

Dispensa de Disciplina

 

a) Dispensa de Disciplina

Regrada pelos Art. 85 e 86 do Regulamento e complementada pela Resolução CGI 01/2013, é o reconhecimento de valor formativo semelhante entre disciplinas cursadas com aproveitamento, desde que obtidas em outra IES, em curso de graduação ou pós-graduação, incluindo aquelas cursadas como disciplina isolada e/ou durante o período de Mobilidade Acadêmica.

Poderá ser concedida dispensa até o limite de 60% da carga horária total do currículo ao qual o discente estiver vinculado (1800h para o curso de Sistemas de Informação), podendo este limite ser ampliado pelo Colegiado de Curso para discente oriundo de instituições de reconhecida excelência acadêmica.

 

Requisitos básicos

  • Disciplina cursada deverá ter carga horária correspondente a, no mínimo, 80% da carga horária daquela a ser dispensada na UFF;

  • Disciplina cursada deverá ter programa equivalente em conteúdo ao da disciplina a ser dispensada na UFF.

 

Procedimento para solicitação de Dispensa

Seguir os passos descritos aqui.


a.1) Disciplina cursada fora da UFF, em período anterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior nacional

a.2) Disciplina cursada fora da UFF, em período anterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior estrangeira

Obs.: A critério do Colegiado de Curso poderá ser solicitada tradução simples ou juramentada dos documentos necessários para dispensa.

a.3) Disciplina cursada fora da UFF, em período posterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior nacional

Requisito suplementar:

  • Ter sido cursada em Programa de Mobilidade ou como Disciplina Isolada, desde que autorizado previamente pelo Colegiado do Curso.

a.4) Disciplina cursada fora da UFF, em período posterior ao de ingresso na UFF, em Instituição de Ensino Superior estrangeira

Requisitos suplementares:

  • Ter sido cursada em Programa de Mobilidade ou como Disciplina Isolada, desde que autorizado previamente pelo Colegiado do Curso;

  • Tradução simples do Histórico Escolar e Programa das disciplinas autenticados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI);

  • Documento da DRI comprovando participação no Programa.

 

b) Correspondência entre disciplinas (Aproveitamento)

A correspondência entre disciplinas, prevista no Art. 87 do Regulamento, é o reconhecimento de valor formativo semelhante entre disciplinas cursadas com aproveitamento na UFF, em cursos de graduação ou pós-graduação, incluindo disciplinas isoladas ou cumpridas em Programa de Mobilidade Interna.

 

Procedimento para solicitação de Correspondência:

Seguir os passos descritos aqui.

 

b.1) Disciplina cursada na UFF que não conste no histórico escolar da matrícula atual do aluno na UFF

Uma vez reconhecida a correspondência entre disciplinas cursadas na UFF, serão registradas no Histórico Escolar as notas e as frequências obtidas com aproveitamento na matrícula anterior.

b.2) Disciplina cursada na UFF que conste no histórico escolar da matrícula atual do aluno na UFF

Se a disciplina aparece alocada corretamente na Integralização Curricular do idUFF, nada precisa ser feito. Se a disciplina aparece com finalidade diferente da desejada, entrar em contato com a Coordenação e pedir equivalência personalizada.

 

c) Exame de Proficiência

Previsto no Art. 88 do Regulamento, o exame de proficiência é a comprovação do conhecimento do conteúdo de uma disciplina efetuada por meio de avaliação específica aplicada ao discente através do Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso a qual aquela disciplina se encontra vinculada.

 

Requisitos básicos:

  • Não ter cursado a disciplina anteriormente;

  • Não ter sido reprovado previamente em Exame prestado para a mesma disciplina;

  • Não ter sido reprovado previamente em pelo menos 2 (dois) exames realizados para disciplinas distintas.

 

Procedimento para realização do exame de proficiência:

Preencher o Formulário 06 (início da página), enviar para bsi@ic.uff.br e aguardar contato da Coordenação ou do Departamento informando dia, local e horário da prova.

 

Obs.: Após aprovação no exame de proficiência, será registrado no Histórico Escolar a nota obtida no exame, frequência suficiente e a informação de que a aprovação foi obtida por exame de proficiência.