Trancamento de Matrícula

Trancamento de Matrícula

Documento:
Calendário Escolar
PROGRAD
Jubilamento

Conforme Regulamento dos Cursos de Graduação em seu Art. 58, o Trancamento de Matrícula pode ocorrer:

a) Por solicitação do discente

É aquele realizado por ato explícito de sua vontade, com a solicitação de cancelamento de todas as disciplinas de seu plano de estudos no sistema acadêmico, em época especificada no Calendário Escolar UFF.

b) De forma automática

  1. Realizado pelo sistema acadêmico quando o discente não efetiva sua inscrição em disciplinas online nem no período de ajustes;
  2. Quando o discente se inscreve em disciplinas cuja soma das cargas horárias é inferior ao mínimo previsto pelo Art. 54. No curso de Sistemas de Informação a carga horária mínima por semestre é 180h.

Em ambos os casos deve-se ficar atento em não extrapolar o limite de trancamentos estipulado pelo Regulamento, o que resulta em Jubilamento por abandono.

c) Em caráter especial

O trancamento em caráter especial pode ocorrer em casos excepcionais, concedido a critério do Colegiado do Curso, considerando a motivação do pedido feito pelo discente.

OBS.: O discente pode permanecer com sua matrícula trancada por um período máximo de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não. O trancamento de matrícula não é permitido ao ingressante, independente da modalidade de ingresso.

Para outras implicações do Trancamento de Matrícula consulte o Art 58 do Regulamento.